Documento auxiliar para o I PRÊMIO GELHIS DE TRABALHOS ACADÊMICOS. (Texto na íntegra)  

Posted by Memórias e Histórias da Zona Oeste

Diário Oficial
Decreto nº 71.274 de 30 de outubro de 1972.
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Educação, Ciências e Letras  Mario Henrique Simonsen, Rio-GB
O Presidente da Republica, Usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o Artigo 47 da Lei número 5.540 de 28 de Novembro de 1968, alterado pelo decreto-lei número 842 de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº  202.341 de 1972 do Ministério de Educação e Cultura, Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Educação, Ciências e Letras Mario Henrique Simonsen, com os cursos de Pedagogia, Letras e Estudos Sociais pela Organização Brasileira de Cultura e Educação, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de outubro de 1972; 151º da Independência o 84º da República.
Emílio G. Médici
Confúcio Pamplona

Diário Oficial
Lei nº 2.297, de 10 de dezembro de 1973
Considera de utilidade pública a Organização Brasileira de Cultura e Educação – ORBRACE, Mantenedora das Faculdades Mario Henrique Simonsen.
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Organização Brasileira de Cultura e Educação – ORBRACE, com sede e foro nesta cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado da Guanabara, em 10 de Dezembro de 1973 – Levy Neves – Presidente

Diário Oficial
Projeto de Lei nº 931, de 1973
Considera de utilidade pública a Organização Brasileira de Cultura e Educação – ORBRACE, Mantenedora das Faculdades Mario Henrique Simonsen.
Autor: Jorge Leite
A Assembléia Legislativa do Estado da Guanabara resolve:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Organização Brasileira de Cultura e Educação – ORBRACE, com sede e foro nesta cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 6 de setembro de 1973 – Jorge Leite.

Diário Oficial
Concede Reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis das Faculdades Integradas Simonsen, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da República,
Usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540 de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 4.810-75 conforme consta dos Processos números 4.599-73-CFE e 267.796-75 do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art 1º É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis das Faculdades Integradas Simonsen, mantidas pela Organização Brasileira de Cultura e Educação, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de fevereiro de 1975, 155º da Independência o 88º da República.
Ernesto Geysel
Ney Braga

Diário Oficial
Decreto Nº 75.753 – de 23 de Maio de 1975
Concede reconhecimento do curso de administração das Faculdades Integradas Simonsen, mantidas pela organização Brasileira de Cultura e Educação – OBRACE, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da Republica,
Usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o Artigo 47 da Lei número 5.540 de 28 de Novembro de 1968, alterado pelo decreto-lei número 842 de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o parecer do Conselho Federal de Educação número 713.75, conforme consta dos Processos números 4.600-73-CFE 210-000-75 do Ministério de Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Administração das Faculdades Integradas Simonsen, mantidas pela Organização Brasileira de Cultura e Educação – OBRACE com sede na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de maio de 1975, 154º da Independência o 87º da República.
Ernesto Geysel
Ney Braga

Diário Oficial
Concede reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, da Faculdade de Educação, Ciências e Letras Mario Henrique Simonsen, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da Republica,
Usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o Artigo 47 da Lei número 5.540 de 28 de Novembro de 1968, alterado pelo decreto-lei número 842 de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o parecer do Conselho Federal de Educação número 2.083-76, conforme consta dos Processos números  15-344-75-CFE 240.786-76 do Ministério de Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, da Faculdade de Educação, Ciências e Letras Mario Henrique Simonsen, mantida pela Organização Brasileira de Cultura e Educação, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 03 de setembro de 1976, 155º da Independência o 88º da República.
Ernesto Geysel
Ney Braga

Diário Oficial
Concede reconhecimento aos cursos de Estudos Sociais, de Letras e de Pedagogia, da Faculdade de Educação, Ciências e Letras Simonsen, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da Republica,
Usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o Artigo 47 da Lei número 5.540 de 28 de Novembro de 1968, alterado pelo decreto-lei número 842 de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o parecer do Conselho Federal de Educação número  1.213-77, conforme consta dos Processos números  395-96-97-76-CFE 224-944-77 do Ministério de Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Estudos Sociais, licenciatura plena, com habilitação em Educação Moral e Cívica, de Letras, licenciatura plena, com habilitações em Português-Literatura e em Português-Inglês com respectivas literaturas e de pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em orientação Educacional, em Administração Escolar de 1º  e 2º graus, em supervisão Escolar de 1º e 2º graus, e em Magistério das Matérias Pedagógicas de 2º grau, ministrados pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras Simonsen, mantida pela Organização Brasileira de Cultura e Educação, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de junho de 1977, 156º da Independência o 89º da República.
Ernesto Geysel
Ney Braga

Diário Oficial
Portaria nº 341, de 23 de maio de 1989
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe delegada pelo Decrreto nº 83.857, de 15 de agosto de 1979, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº213/89, conforme consta do Processo número 23001.000726/97-71 Ministério da Educação, resolve.
Art. 10º - É concedido reconhecimento aos cursos de Geografia e História, licenciatura plena, ministrados pela Faculdade de Educação, Ciência e Letras, unidade da Federação das Escolas Faculdades Integradas Simonsen, mantida pela Organização Brasileira de Cultura e Educação, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 20º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlos Santana

Diário Oficial
Portaria nº 1.003, de 12 de julho de 1993
O Ministro de Estado da Educação e do Desporto, usando da competência que lhe delegada pelo Decrreto nº 83.857, de 15 de agosto de 1979, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 228/93, conforme consta do Processo número 23001.000872/91-10 Ministério da Educação e do Desporto, resolve.
Art. 10º - Reconhece o curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, ministrado pelas Faculdades Integradas Simonsen, mantida pela Organização Brasileira de Cultura e Educação, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, com as recomendações constantes do Parecer.
Art. 20º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Murilio de Avellar Hingel


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